TERMO DE ADESÃO
PARA COMERCIALIZAÇÃO
DE PRODUTOS NO
MARKETPLACE NSTECH

Pelo presente Termo de Adesão, de um lado, NSTECH MK LTDA, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.145.603/0001-10, com sua sede na Avenida Marquês de Olinda, nº 290, sala 201, Emp. dos Santos Moura, Recife, Pernambuco, CEP 50.030-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente Marketplace nstech e, de outro lado, VENDEDOR, qualificado no Termo de Adesão ao presente instrumento, tem entre si como justo e acordado o presente contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste instrumento de termos e condições gerais de participação:

“Comissão”: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual o VENDEDOR pagará́ ao Marketplace nstech pelos serviços disponibilizados no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos;

“Consumidor”: é o internauta que utiliza o Site para adquirir os produtos comercializados pelo VENDEDOR;

“Contrato”: É o Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace, juntamente com seu Termo de Adesão;

“Dados de Acesso”: Significa o login e senha de acesso à Plataforma do Marketplace;

“Marketplace”: É o ambiente desenvolvido e gerido pelo Marketplace nstech em sua loja virtual para disponibilização dos recursos e ferramentas destinados à comercialização de produtos anunciados pelo VENDEDOR;

“Plataforma do Marketplace”: É a ferramenta online disponibilizada pelo Marketplace nstech através do qual o VENDEDOR poderá́ efetuar o anúncio e comercialização de seus produtos disponibilizados no Marketplace;

“Site”: Representa o website de comércio eletrônico de propriedade do Marketplace nstech e registrado sob o domínio www.marketplace.nstech.com.br;

“Termo de Adesão”: É o instrumento contratual celebrado entre as partes para regular as condições comerciais negociadas, mediante qual o VENDEDOR adere integralmente aos termos do presente instrumento.

 

CLÁUSULA 2ª: DO OBJETO

2.1. O presente Termo tem como objeto a disponibilização de espaço pelo Marketplace nstech para que o VENDEDOR anuncie e comercialize seus produtos na plataforma, mediante pagamento de comissão ao Marketplace nstech por cada venda realizada.

2.2. A comercialização dos produtos por meio do Marketplace dar-se-á́, exclusivamente, dentro dos limites do território brasileiro.

2.3. O Marketplace nstech disponibilizará a plataforma necessária para que o VENDEDOR anuncie e comercialize seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pelo VENDEDOR no Marketplace.

2.4. O presente contrato não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial pelo Marketplace nstech de quaisquer produtos fornecidos pelo VENDEDOR.

 

CLÁUSULA 3ª: DA ADESÃO DO VENDEDOR 

3.1. O VENDEDOR, ao celebrar o Termo de Adesão, adere de maneira geral e irrestrita às condições aqui estabelecidas e se obriga em todos os seus termos, devendo, ainda, fornecer ao Marketplace nstech todos os documentos cadastrais solicitados, bem como mantendo-os atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas ao Marketplace nstech.

3.2. O Marketplace estará́ disponível apenas para pessoas jurídicas aprovadas pelo Marketplace nstech após análise e aprovação do respectivo cadastro, a qual poderá́, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a adesão proposta pelo VENDEDOR.

3.3. Aprovada a adesão proposta, o VENDEDOR receberá Dados de Acesso à plataforma do Marketplace nstech. O VENDEDOR compromete-se a zelar e não informar os Dados de Acesso à terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito, comprometendo-se a comunicar imediatamente ao Marketplace nstech a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta. Os Dados de Acesso são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência à terceiros.

3.4. O VENDEDOR deverá comunicar imediatamente ao Marketplace nstech acerca de qualquer modificação do quadro societário que venha a ocorrer e que possa colocar em risco a exequibilidade deste Termo.

3.5. É facultado ao Marketplace nstech, a seu critério, suspender ou cancelar o Termo de Adesão ao presente Contrato, com a imediata suspensão ou cancelamento da utilização pelo VENDEDOR dos recursos disponibilizados no Marketplace nstech, mediante comunicação prévia.

3.6. O nome da loja utilizado pelo VENDEDOR não poderá́ conter semelhança com os nomes dos sites pertencentes ao Marketplace nstech, qualquer nome que insinue ou sugira que os produtos anunciados pertentem ao Marketplace nstech ou empresas do grupo nstech, tampouco nomes considerados pejorativos, ofensivos ou discriminatórios.

 

CLÁUSULA 4ª: DO ANÚNCIO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DO MARKETPLACE 

4.1. O VENDEDOR será́ responsável por preencher corretamente e completamente todos os campos referentes aos produtos à serem comercializados, especialmente a descrição técnica, exceto na hipótese de já existir o cadastro do produto no Site.

      4.1.1. O VENDEDOR também é responsável por informar o estoque, preços, frete e prazo de entrega, inclusive, mantendo-os atualizados.
      4.1.2. O Marketplace nstech não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidos pelo VENDEDOR e publicados no Site, não sendo responsável por eventuais divergências ou inconsistências das mesmas. Eventuais problemas causados por estas publicações serão de responsabilidade do VENDEDOR.
      4.1.3. O VENDEDOR deverá informar a garantia concedida aos produtos, se apenas legal ou contratual, bem como se oferecida pelo fabricante ou pelo VENDEDOR.

4.2. O Marketplace nstech não é fornecedor de quaisquer dos produtos anunciados pelo VENDEDOR no Marketplace e a responsabilidade de todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será́ exclusivamente do VENDEDOR.

4.3. Os produtos a serem comercializados no Marketplace são de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, podendo o Marketplace nstech, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de aviso ao VENDEDOR, vedar, suspender ou interromper a comercialização de produtos, especialmente quando houver a violação do presente instrumento ou da legislação vigente.

4.4. Exceto se prévia e expressamente autorizado pelo Marketplace nstech, o VENDEDOR compromete-se, ainda, a abster-se de realizar contato direito com o consumidor, direcionar o consumidor para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico e incluir material publicitário com as embalagens dos produtos.

4.5. O Marketplace nstech poderá́ divulgar os produtos do VENDEDOR através do Marketplace, estando ainda autorizada a divulgar os produtos do VENDEDOR em outros meios para divulgação do Marketplace.

4.6. O preço unitário dos produtos comercializados pelo VENDEDOR através do Marketplace deverá ser o mesmo ou menor do que o praticado à vista em seu próprio site de vendas, assim como o valor do frete.

4.7. Caso o VENDEDOR não cumpra com o envio do produto, por ausência de estoque, este deverá arcar com a Comissão devida ao Marketplace nstech, bem como as penalidades previstas na lei de defesa do consumidor.

4.8. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço previstos na cláusula 17, poderá́ o Marketplace nstech aplicar multa ao VENDEDOR equivalente à 3% (três por cento) sobre o valor total dos pedidos que não atingirem o nível de serviço, sem prejuízo da rescisão contratual.

4.9. Os anúncios e vendas dos produtos do VENDEDOR poderão ser estendidos às demais lojas virtuais pertencentes ao Marketplace nstech, a seu exclusivo critério, mantendo integralmente as obrigações estabelecidas entre as partes.

 

CLÁUSULA 5ª: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR 

5.1. São direitos e obrigações do VENDEDOR, sem prejuízo de outros previstas no presente instrumento:
      (a) respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.
      (b)
manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado.
      (c) optar pelos produtos a serem comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo o Marketplace nstech, conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a comercialização, sem necessidade de comunicação prévia.
      (d)
comercializar por meio do Marketplace apenas produtos que já estejam em estoque, salvo em relação a determinados produto específicos cuja prática comercial determine a prévia encomenda junto aos respectivos fabricantes, desde que aprovado expressamente pelo Marketplace nstech.
      (e)
cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Correções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao consumidor no Site.
      (f)
abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação do Marketplace nstech, inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e terceiros, de direitos trabalhistas, consumeristas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração, inclusive diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não cometam.
      (g) comercializar junto ao Marketplace somente produtos cujo fabricante o tenha autorizado a distribuir e comercializar no território brasileiro.

5.2. Os atendimentos aos consumidores efetuados pelo VENDEDOR serão realizados mediante ferramenta de atendimento disponibilizada, utilizando a língua portuguesa de forma culta, polida e suficientemente clara de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao consumidor.
      5.2.1.
O VENDEDOR deve cumprir rigorosamente com as obrigações do ANS – Acordo de Nível de Serviços, nos níveis delimitados na Cláusula 17.1.
      5.2.2. Os contatos entre VENDEDOR e consumidor serão monitorados e auditados pelo Marketplace nstech.
      5.2.3. É expressamente proibido o envio de informações diretas de contato do VENDEDOR aos consumidores.

5.3. O VENDEDOR deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:

      (a) embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte.
      (b) abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar o Marketplace nstech e o consumidor de imediato.
      (c)
despachar e entregar o produto nas condições e no prazo anunciados, através de empresas de transporte que permitam a rastreabilidade dos pedidos.
      (d) emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o produto.
      (e) processar todos os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no Marketplace.
      (f) atualizar o status dos pedidos a cada etapa superada, especialmente informando junto à plataforma de Marketplace o Código de Rastreio ou Número de Conhecimento de Transporte, bem como Chave de Acesso, Número, Série e Data de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

5.4. Toda a comunicação oficial entre a Portal do Marketplace nstech e o VENDEDOR deverá ser realizada através da plataforma do Marketplace, independentemente da existência de integração de sistema.
      5.4.1. O VENDEDOR concorda desde já que a informação oficial sempre será́ aquela constante na plataforma do Marketplace, em caso de divergência de informações.
      5.4.2. O Marketplace nstech não se responsabiliza por comunicações realizadas via e-mail, os quais deverão ser ratificados via plataforma do Marketplace para serem consideradas válidas.

5.5. O VENDEDOR declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e para comercializar os produtos, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.

5.6. O VENDEDOR declara que leu, que está́ ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas no respectivo Termo e Adesão e está́ ciente das Política de Troca do VENDEDOR, Política de Entrega do VENDEDOR e Política de Privacidade nstech (https://www.nstech.com.br/politica-de-privacidade/).

5.7. É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.

5.8. Ocorrendo reclamações de consumidores que demandem acerca de produtos com vícios de qualidade ou quantidade, nos termos dos artigos 18, 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, caberá́ ao VENDEDOR a retirada dos respectivos produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem qualquer ônus para o consumidor.

5.9. Ocorrendo a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá́ ao VENDEDOR solicitar pela plataforma do Marketplace o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando ao VENDEDOR a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o consumidor, caso tenha interesse na recuperação do produto. Nesta hipótese não será́ devido ao Marketplace nstech nenhum valor a título de Comissão.

 

CLÁUSULA 6ª: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MARKETPLACE NSTECH

6.1. São direitos e obrigações do Marketplace nstech, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
      (a)
disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do VENDEDOR, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle do Marketplace ao VENDEDOR durante o período de vigência do presente instrumento.
      (b) não ser responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo VENDEDOR, consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo do VENDEDOR.
      (c)
ter a faculdade de, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao site.
      (d) conforme seu exclusivo critério, poder restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site.
      (e) ter a prerrogativa de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pelo VENDEDOR.
      (f)
poder, a qualquer tempo, intervir quanto ao uso indevido do site e avaliar dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos em desacordo com o mercado ou que não se enquadrem no perfil do Marketplace.
      (g) a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do VENDEDOR.
      (h) a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente instrumento, o Marketplace nstech poderá exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade do VENDEDOR e procedência dos produtos.

 

CLÁUSULA 7ª: DO RELACIONAMENTO ENTRE VENDEDOR E CONSUMIDOR 

7.1. Com exceção ao gerenciamento dos pagamentos, o Marketplace nstech não participa das transações que se realizam entre o VENDEDOR e os consumidores, sendo a responsabilidade por tais transações exclusivamente do VENDEDOR.

7.2. Em caso de reclamações referentes aos produtos comercializados pelo VENDEDOR, o Marketplace nstech não promoverá devoluções de valores ou produtos, nem mesmo ficará responsável pela intermediação de negociações entre VENDEDOR e Consumidor.

7.3. O VENDEDOR desde já reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que o Marketplace nstech for demandado, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões do VENDEDOR, incluindo, mas não se limitando, à entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, entre outros, o VENDEDOR será́ acionado para solucionar a reclamação, fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamado ao processo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judicias, mediante apresentação do comprovante de pagamento.
      7.3.1. Caso o Marketplace nstech permaneça nos autos, por sua opção ou não ter sido acolhida sua exclusão da lide, esta constituirá́ seus advogados para sua defesa, correndo por conta do VENDEDOR todas as despesas pertinentes.
      7.3.2. O VENDEDOR deverá reembolsar o Marketplace nstech de todas as despesas incorridas mediante boleto bancário e/ou transferência bancária, corrigida monetariamente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento), nos termos da Política de Tarifas. O Marketplace nstech poderá́ demandar judicialmente, independentemente de prévia notificação ou aviso.

 

CLÁUSULA 8ª: DA GESTÃO DE PAGAMENTO 

8.1. O VENDEDOR é responsável por gerar os documentos relativos à venda e que autorizem o pagamento de acordo com a Política de Pagamento.

 

CLÁUSULA 9ª: DA COMISSÃO DO MARKETPLACE NSTECH

9.1. Pelos serviços de Marketplace, o VENDEDOR pagará́ ao Marketplace nstech a comissão estabelecida na Política de Tarifas e Pagamento ao Marketplace nstech, de acordo com a classe e plano que se enquadre, sendo que a Tabela de Preços será formalizada na Ordem de Compra.

 

CLÁUSULA 10ª: DA RESPONSABILIDADE POR FRAUDES 

10.1. O VENDEDOR responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.

10.2.
O Marketplace nstech poderá́ não concretizar operações caso, a seu exclusivo critério, verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio virtual ou físico, relacionados aos consumidores ou ao VENDEDOR.

10.3.
O Marketplace nstech envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes as transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes.

 

CLÁUSULA 11ª: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E TERMOS DE ADESÃO 

11.1 O Marketplace nstech poderá́ alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais vigentes, desde que precedida de comunicação escrita, por correio ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

11.2. Na hipótese de o VENDEDOR não concordar com as alterações que venham a ser promovidas, nos termos da cláusula 11.1, deve notificar o Marketplace nstech por escrito, a fim de resolver o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.

 

CLÁUSULA 12ª: DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 

12.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e terá́ início na data da aceitação pelo Marketplace nstech da Adesão promovida pelo VENDEDOR.

12.2. O presente contrato poderá́ ser resilido por qualquer uma das partes, sem que dessa resilição decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias, respeitando as vendas em curso.
       12.2.1.
Ainda que o contrato tenha sido rescindido, as partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como os repasses devidos ao VENDEDOR.

12.3. O presente contrato estará́ automaticamente rescindido por culpa do VENDEDOR, sem a necessidade de notificação, na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo:
      (a) a violação de quaisquer das cláusulas ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato.
      (b) a decretação de falência ou a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.
      (c) a cessão ou transferência à terceiros dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização do Marketplace nstech.
      12.3.1. Na presente hipótese, o VENDEDOR estará́ sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 15% (quinze por cento) a ser aplicado sobre a média das vendas mensais realizadas pelo VENDEDOR no Marketplace nos últimos 6 (seis) meses.

12.4. Na hipótese prevista na cláusula 12.3 ou em caso de suspeitas de fraude, o Marketplace nstech poderá́, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato, com a imediata suspensão da utilização pelo VENDEDOR dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação ao VENDEDOR para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.
      12.4.1. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá́ o Marketplace nstech considerar o contrato plenamente rescindido.

12.5. Em caso de rescisão contratual, o valor de Repasse poderá́ ser suspenso por até́ 7 (sete) dias após a efetiva entrega do pedido ao Consumidor ou enquanto existam reclamações ao pedido pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.

 

CLÁUSULA 13ª: DA NÃO-EXCLUSIVIDADE 

13.1. O presente instrumento não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.

 

CLÁUSULA 14ª: DAS COMUNICAÇÕES 

14.1. As comunicações e notificações previstas no presente instrumento serão realizadas através da Plataforma do Marketplace, restando acordado entre as partes que tal forma de comunicação será́ suficiente para os fins deste contrato.

 

CLÁUSULA 15ª: DA CONFIDENCIALIDADE 

15.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, obrigam-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito da outra parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais cominações legais.

15.2. Não será́ exigida a confidencialidade das informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.

 

CLÁUSULA 16ª: DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 

16.1. O VENDEDOR autoriza o Marketplace nstech a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus nomes comerciais, logotipos e marcas registrados no site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos produtos.

15.2. O VENDEDOR somente poderá́ utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados do Marketplace nstech mediante prévia e expressa autorização por escrito.

15.3. O presente instrumento não outorga a qualquer uma das partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos no presente contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.

 

CLÁUSULA 17ª: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

17.1. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seus contratantes todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.

17.2. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

17.3. A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade do contrato.

17.4. Todos os tributos, que incidam, ou venham a incidir, e sejam decorrentes deste instrumento, ficam a cargo do contribuinte, assim definido na legislação tributária.

17.5. A tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de qualquer uma das obrigações do presente instrumento particular não será́ considerado como novação, não implica concordância com tal inadimplemento nem, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais danos resultantes, tratando-se de mera liberalidade.

17.6. O presente instrumento será́ celebrado em caráter irretratável, obrigando não só́ as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.

17.7. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre o Marketplace nstech e o VENDEDOR, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos ao VENDEDOR para o exercício de suas atividades empresariais.

17.8. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizando o dolo.

17.9. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo SP, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA 18ª: DA DIVULGAÇÃO 

18.1. O presente Contrato é firmado, pelo Marketplace nstech em São Paulo, e será́ levado a registro público perante quaisquer dos Cartórios de Registros e Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, nos termos da legislação vigente, passando a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível do VENDEDOR no momento de concretização de sua adesão.

18.2. Qualquer alteração deste Contrato será́ objeto de averbação e registro no respectivo Cartório de Registros e Títulos e Documentos.