1. REMUNERAÇÃO MARKETPLACE
1.1. A remuneração do marketplace será composta por:
(i) mensalidade fixa, referente a manutenção para uso da plataforma, divulgação da marca e hospedagem no portal; e,
(ii) taxa de serviço (take rate).
1.2. O valor da mensalidade e taxa de serviço variará de acordo com o volume transacionado em pedidos fechados dentro do Marketplace nstech. Os Vendedores iniciam na faixa inicial e, após 2 (dois) meses consecutivos na faixa seguinte, poderão ter suas condições comerciais atualizadas.
1.3. O recolhimento da taxa de serviço do marketplace (take rate) será realizada mensalmente e será referente as transações realizadas no mês anterior, conforme tabela especificada na Ordem de Compra.
1.4. Além da Tabela estabelecida na Ordem de Compra, as Partes ajustam que:
(a) Em caso de cancelamento do pedido por iniciativa do consumidor (direito de arrependimento) cujo pagamento da comissão já tenha sido efetuado pelo VENDEDOR, a comissão será́ abatida no mês subsequente ou próximo pagamento, o que ocorrer primeiro.
(b) Em caso de desistência por atraso no envio ou entrega, o VENDEDOR ficará obrigado ao pagamento de Comissão ao Marketplace nstech;
(c) Em caso de devolução do produto por avaria, produto divergente ou qualquer outra falha, o VENDEDOR ficará obrigado ao pagamento de Comissão ao Marketplace nstech.
(d) As partes poderão incluir novas categorias de produto à Tabela de Comissão, celebrando Termo Aditivo.
(e) Não sendo estabelecido comissão específica para a categoria de produto anunciado pelo PARCEIRO, fica desde já estabelecida alíquota de comissão no percentual padrão de 5% (cinco por cento).
(f) É facultado ao Marketplace nstech a redução da Comissão dos produtos, em períodos determinados, após acordo entre as partes.
2. PAGAMENTO AO MARKETPLACE NSTECH
2.1. O pagamento da remuneração ocorrerá mensalmente, de acordo com a faixa em que o VENDEDOR se encontre, mediante boletos bancários e/ou transferência bancária.
2.2. O vencimento será no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da emissão do boleto, ou no primeiro dia útil, caso este recaia em sábado, domingo ou feriado nacional.
2.3. O pagamento da Comissão ao Marketplace nstech não será afetado por:
(a) reclamação de não entrega do produto no prazo acordado e não sendo possível o VENDEDOR comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis.
(b) reclamação de produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pelo VENDEDOR.
(c) demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema.
3. DURAÇÃO DO PLANO
3.1. O plano terá a duração de 6 (seis) meses e poderá ser estendido.
4. AVISO PRÉVIO DE ALTERAÇÃO
4.1. O fornecedor sempre será avisado com 30 (trinta) dias de antecedência antes do vencimento do plano e antes das mudanças de faixa.
5. BONIFIÇÕES
5.1. Os Vendedores que entrarem na fase do MVP (Produto Viável Mínimo) de 01/09 a 31/12/2023, o Marketplace nstech concederá uma bonificação de 2 (dois) meses com zero take rate. Ou ainda poderá estabelecer outras bonificações que, se praticadas, deverão ser formalizadas por escrito.
São Paulo/SP, 01 de setembro de 2023.